O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4 de março de 2026) o Projeto de Lei 5.811/2025, que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A matéria, que tramitava em regime de urgência, segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação institui o “salário-paternidade” como benefício previdenciário, transferindo o custeio do afastamento das empresas para a Previdência Social (INSS). O objetivo central da medida é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade, promovendo a igualdade de gênero no mercado de trabalho e incentivando a participação ativa dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.
A implementação do novo prazo ocorrerá de forma escalonada para mitigar os impactos econômicos. Nos dois primeiros anos de vigência da lei (a partir de 2027), a licença será de 10 dias. No terceiro ano (2028), passará para 15 dias, alcançando o limite de 20 dias a partir do quarto ano (2029). O texto também autoriza o fracionamento do período, permitindo que o trabalhador utilize metade dos dias logo após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias.
Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade no emprego durante e após o período de licença. O benefício abrange tanto pais biológicos quanto adotivos e prevê que, em casos excepcionais, como o falecimento da mãe, o pai terá direito ao período integral equivalente à licença-maternidade, de 120 dias.
A proposta estabelece ainda mecanismos de proteção à criança e à mulher. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso existam indícios concretos de prática de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material por parte do pai em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
O projeto original foi apresentado em 2007 pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado no Senado por Ana Paula Lobato (PDT-MA). A aprovação atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2023 estipulou um prazo para que o Congresso Nacional regulamentasse a licença-paternidade, direito previsto de forma transitória na Constituição de 1988.