O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) determinou o arquivamento do inquérito civil que investigava um suposto superfaturamento em um contrato de R$ 23 milhões para o fornecimento de asfalto à Prefeitura de Jundiaí. O acordo foi firmado durante a gestão do ex-prefeito Luiz Fernando Machado com a empresa MAQUIM Gestão de Obras, Transporte, Logística Ltda.

A decisão, assinada pelo promotor Guilherme Gottardello em maio de 2026, foi embasada em um laudo técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), órgão pericial do MPSP. O documento concluiu que os valores praticados no Pregão Eletrônico nº 195/2023 estavam compatíveis com os parâmetros de mercado, descartando a hipótese de prejuízo aos cofres públicos.

A denúncia original apontava que o concreto betuminoso estaria sendo adquirido por valores até 50% superiores aos praticados por usinas locais. Em sua defesa, a Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos (UGISP) de Jundiaí justificou que o edital exigia condições específicas que impactavam o custo final, como a entrega fracionada em diversos pontos do município, a manutenção dos preços por 12 meses e prazos logísticos rigorosos.

A empresa MAQUIM também se manifestou nos autos, argumentando que os custos administrativos e os riscos inerentes aos contratos públicos elevam os preços em aproximadamente 17% na comparação com o setor privado. A contratada destacou ainda que venceu a licitação após concorrer com outras sete empresas, em um certame que registrou 23 lances.

Além do suposto sobrepreço, a Promotoria apurou suspeitas de fraude societária, investigando se a sócia-administradora da MAQUIM atuaria como “laranja”. A análise da capacidade técnica e da regularidade fiscal da empresa, no entanto, não encontrou indícios de simulação. Ficou comprovado que a fornecedora possui experiência no setor e mantém vínculo operacional com usinas de asfalto por meio de uma Sociedade em Conta de Participação, modelo autorizado pelo edital.

Com o esgotamento das diligências e a ausência de provas de improbidade administrativa, o promotor fundamentou o arquivamento no artigo 101 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, ressaltando que a continuidade da investigação sem suporte fático configuraria constrangimento indevido. Os autos agora seguem para o Conselho Superior do Ministério Público, colegiado responsável por homologar a decisão.

Fonte primária: Portal 7 Cidades