Uma mulher de 38 anos foi presa em flagrante no último domingo (23), em Jundiaí, após agredir sua companheira e a filha da vítima, uma criança de 11 anos. A ocorrência mobilizou as autoridades locais e resultou na aplicação de medidas protetivas amparadas pela Lei Henry Borel. De acordo com o boletim de ocorrência, a confusão exigiu a intervenção do irmão da suspeita, que compareceu ao local para tentar contê-la. Durante a ação, ele foi mordido no braço, mas optou por não representar criminalmente contra a irmã por essa agressão. No entanto, o familiar relatou às autoridades um histórico de comportamento violento da mulher, incluindo episódios anteriores em que ela teria avançado contra os próprios pais, idosos de 73 e 75 anos, demonstrando preocupação com a segurança da família. A vítima das agressões manifestou interesse em representar criminalmente contra a companheira e solicitou medidas protetivas de urgência para si e para a filha de 11 anos. A prisão em flagrante foi ratificada pela autoridade policial responsável. O delegado Dr. Anselmo Carvalho Santalena, que chefiou o registro da ocorrência, também representou ao juízo competente pela concessão de medidas protetivas em favor da criança, fundamentadas na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A suspeita deverá responder pelos crimes de lesão corporal (artigo 129, § 9º, do Código Penal), ameaça (artigo 147) e violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B). O caso segue à disposição da Justiça para as devidas providências legais.