O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou entendimento favorável aos motoristas de Jundiaí em ação civil pública movida pelo Ministério Público, determinando a anulação de autos de infração lavrados na Rodovia João Cereser (SP-360). A decisão judicial condena o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cancelarem as multas e restituírem os valores pagos pelos condutores, beneficiando cerca de 19 mil pessoas.
A controvérsia jurídica centra-se no trecho compreendido entre os quilômetros 62 e 67 da rodovia. Segundo o Ministério Público, a fiscalização eletrônica no local operava em desconformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apresentando sinalização deficiente e variações abruptas nos limites de velocidade — alternando entre 60 km/h, 80 km/h e 100 km/h em curtos espaços. Tal configuração foi considerada abusiva pela Justiça, induzindo os motoristas ao erro.
O promotor de Justiça Claudemir Battaglini, responsável pelo inquérito civil inicial, destacou que a sentença reconhece a falha dos órgãos estaduais na gestão da sinalização viária. Além da devolução dos valores corrigidos, a determinação judicial exige a exclusão definitiva das pontuações atribuídas às Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) decorrentes dessas autuações específicas, impactando inclusive processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Embora caibam recursos às instâncias superiores em Brasília, a manutenção da sentença pelo TJSP representa um marco significativo na defesa dos direitos dos condutores contra autuações administrativas irregulares. O DER e o Detran devem providenciar a baixa das infrações em seus sistemas informatizados conforme o trânsito em julgado do processo.