A 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí condenou solidariamente as empresas do grupo Santa Angela ao pagamento de R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Chaim Chohfi, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador em um empreendimento no bairro Jardim Messina. O acidente, que ocorreu originalmente em junho de 2023 e teve seus desdobramentos jurídicos finalizados nesta semana de fevereiro de 2026, expôs graves falhas na gestão de riscos da construtora.

Falhas Técnicas e Negligência Comprovada
De acordo com o inquérito conduzido pelo MPT com apoio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Jundiaí, o operário foi vitimado quando uma caçamba carregada com pedriscos despencou devido ao rompimento de uma barra de suporte durante o içamento por grua. A perícia judicial ratificou que a peça utilizada não possuía a resistência necessária para a carga e que havia uma clara negligência na manutenção preventiva dos equipamentos. O magistrado foi incisivo ao afirmar que a tragédia poderia ter sido evitada se os alertas da CIPA sobre falhas na comunicação por rádio e na sinalização tivessem sido atendidos pela UGISP e pela gerência da obra.

Obrigações e Multas Administrativas
Além do valor indenizatório, que será revertido para fundos de proteção ao trabalhador ou entidades indicadas pelo MPT, a Santa Angela está obrigada a implementar 14 medidas de segurança rigorosas. Entre as determinações estão o isolamento efetivo de áreas sob carga suspensa, a revisão sistemática do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o treinamento certificado de todos os operadores. O descumprimento de qualquer uma dessas cláusulas resultará em multa diária de R$ 50 mil por item violado. A fiscalização será acompanhada de perto pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT) para garantir que as operações de carga e descarga não ofereçam riscos aos pedestres e trabalhadores.

Impacto no Setor Imobiliário de Jundiaí
O caso repercute intensamente no mercado da construção civil em 2026, ano em que Jundiaí registra um novo pico de lançamentos residenciais. A condenação serve como um alerta para outras empresas do setor sobre a validade jurídica da chamada “documentação de gaveta” — quando documentos de segurança são mantidos apenas para fins burocráticos, sem aplicação prática. Em nota, a defesa da Santa Angela afirmou que a empresa sempre prezou pela segurança e que avaliará os termos da sentença para um possível recurso, reiterando que o acidente foi um evento atípico em sua trajetória de décadas na cidade.