A Prefeitura de Jundiaí reforça a campanha para que os contribuintes destinem parte do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais do município. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas apoiem ações voltadas a crianças, adolescentes e idosos sem qualquer custo adicional. O prazo para o envio da declaração e a realização da destinação vai até o dia 29 de maio de 2026.

A destinação é realizada diretamente no programa da Receita Federal, sendo exclusiva para os contribuintes que optam pelo modelo completo da declaração. Pessoas físicas podem repassar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso. Já as pessoas jurídicas têm o limite de 1%.

O processo não gera despesas extras. O valor destinado é abatido do imposto devido: caso o cidadão tenha imposto a pagar, o montante é descontado do saldo devedor; se tiver direito à restituição, o valor doado é somado à quantia a ser recebida.

Os recursos arrecadados permanecem nos cofres de Jundiaí e são geridos pelos conselhos municipais vinculados à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. A aplicação da verba ocorre de forma transparente, definida em plenárias deliberativas que selecionam os projetos por meio de editais públicos.

Para realizar o repasse, o contribuinte deve acessar a aba ‘Doações diretamente na declaração’ no sistema da Receita Federal, selecionar o fundo municipal desejado e informar o valor, respeitando o limite calculado automaticamente pelo próprio programa. Em seguida, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento, que será contabilizado no acerto final do imposto.