O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) instaurou um inquérito civil para apurar a eficácia e a legalidade do modelo de aprovação de empreendimentos imobiliários adotado pela Prefeitura de Jundiaí. Como parte do procedimento, a promotora Luciane Rodrigues Antunes recomendou que o município suspenda, pelo prazo inicial de 180 dias (seis meses), a emissão de novas aprovações urbanísticas, licenças e alvarás para loteamentos, condomínios e empreendimentos destinados à criação simultânea de múltiplas unidades habitacionais.
A medida, oficializada na terça-feira (9 de junho de 2026), foi motivada pela expedição de um alvará para um empreendimento de 151 unidades habitacionais sem a análise técnica conclusiva dos projetos de drenagem e terraplenagem, exigência prevista no Plano Diretor. O caso já é alvo de uma ação civil pública, mas levantou dúvidas sobre a capacidade de suporte territorial do município e os impactos cumulativos da expansão urbana.
Segundo a portaria do MP, pesaram na decisão a aprovação de obras sem definição prévia de contrapartidas urbanísticas e a fragmentação das análises realizadas pelos diferentes órgãos da administração municipal. O documento destaca que a população de Jundiaí cresceu em cerca de 90 mil habitantes entre 2010 e 2024, enquanto o volume de lançamentos imobiliários saltou aproximadamente 170% entre o final de 2024 e o terceiro trimestre de 2025.
A recomendação de suspensão não afeta construções unifamiliares isoladas, reformas, ampliações sem acréscimo relevante de unidades ou intervenções de pequeno porte. Além do congelamento temporário de novas licenças, o Ministério Público solicitou a revisão técnica de empreendimentos aprovados há mais de 36 meses cujas obras ainda não foram iniciadas, exigindo a reavaliação dos estudos urbanísticos, ambientais, viários e hidrológicos que embasaram as aprovações originais.
A promotoria também requisitou à Prefeitura informações detalhadas sobre todos os empreendimentos residenciais aprovados nos últimos dez anos, incluindo a submissão a instrumentos como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). O Executivo municipal tem um prazo de dez dias para informar se acatará as recomendações propostas pelo MP e 30 dias para apresentar os dados solicitados.